O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação de uma mulher por danos morais e estéticos, após seu cachorro atacar uma pessoa em via pública. A tutora terá que indenizar a vítima em R$ 3 mil por danos morais e R$ 1,5 mil por danos estéticos.
Detalhes do Incidente e as Alegações
De acordo com o processo, a vítima foi atacada pelo cachorro da ré enquanto caminhava em sua rua. O animal conseguiu escapar da residência da tutora ao pular a cerca. A vítima sofreu várias mordidas na perna, precisando de atendimento médico na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e no Hospital Regional de Taguatinga (HRT).
A vítima alegou ter sofrido danos morais devido ao trauma do ataque e aos ferimentos, além de danos estéticos pelas cicatrizes permanentes causadas pelas mordidas. A ré, por sua vez, contestou as acusações, afirmando que não havia provas de que o cachorro agressor fosse dela e que seus animais estavam presos no momento do incidente, não correspondendo à descrição da vítima.
Decisão do Tribunal e a Responsabilidade da Tutora
Contudo, ao analisar o recurso, a 1ª Turma Cível do TJDFT considerou que a responsabilidade da tutora estava claramente configurada. Um ponto crucial foi o fato de a própria ré ter admitido à polícia que seus cães frequentemente escapavam.
O relator do caso enfatizou que a negligência da ré em relação ao dever de vigilância foi comprovada, o que caracteriza a responsabilidade objetiva, conforme previsto no artigo 936 do Código Civil.
A decisão do Tribunal também destacou que “as lesões decorrentes de ataque desferido por cachorro solto em via pública (…) são suficientes para irradiar à vítima sentimentos negativos, dor e sofrimento”. A quantia fixada para a indenização foi considerada proporcional e razoável, levando em conta a gravidade dos ferimentos e a conduta negligente da tutora do animal.
A decisão foi unânime.
Processo nº. 0704383-82.2022.8.07.0019