STF forma maioria para responsabilizar redes sociais por postagens de usuários

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Foto: Divulgação/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (12 de junho) para definir que redes sociais podem ser responsabilizadas pelo conteúdo publicado por seus usuários. A Corte ainda precisa estabelecer os detalhes sobre como essa responsabilização será aplicada, mas a decisão representa uma possível mudança nas regras do Marco Civil da Internet.

Os ministros analisam dois recursos que discutem se plataformas digitais podem ser acionadas judicialmente por não removerem postagens ofensivas, fake news e discursos de ódio, mesmo sem uma ordem judicial prévia.

Durante seu voto, o ministro Alexandre de Moraes destacou a gravidade de certos conteúdos presentes nas redes, citando mensagens racistas, antissemitas e homofóbicas, além de publicações convocando atos antidemocráticos, como a invasão das Praças dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023.

“Somente mentes omissas não lutam para retirar isso das redes sociais. Isso não é liberdade de expressão, isso é crime.”, afirmou Moraes.

Até o momento, votaram para responsabilizar as redes os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso. André Mendonça divergiu, defendendo que a remoção de conteúdos deve seguir ordens judiciais.

Propostas em análise

O STF debate diferentes abordagens para definir os critérios da responsabilização. Algumas das ideias apresentadas incluem:

  • As plataformas devem agir imediatamente após notificações de vítimas sobre conteúdos ilícitos;
  • Postagens que envolvem crimes graves podem ser removidas sem necessidade de notificação, como casos de pedofilia, tráfico de pessoas e terrorismo;
  • Perfis falsos e anúncios impulsionados podem ser retirados sem necessidade de ordem judicial, pois a plataforma teria conhecimento do conteúdo irregular.

Caso o STF determine a alteração do artigo 19 do Marco Civil da Internet, plataformas como Facebook, Instagram, X (antigo Twitter) e YouTube poderão ser processadas diretamente por conteúdos ofensivos ou prejudiciais publicados em suas redes.

Atualmente, o artigo estabelece que as plataformas só devem remover conteúdos após decisão judicial, mas o julgamento pode flexibilizar essa regra.

O tema seguirá em debate nos próximos dias, com os ministros buscando um consenso sobre o modelo de responsabilização das empresas de tecnologia.

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