A humorista Dani Calabresa se posicionou de forma enfática sobre a condenação do também comediante Léo Lins, que foi sentenciado a 8 anos e 3 meses de prisão em regime fechado por piadas com teor discriminatório contra diferentes grupos sociais, como pessoas com deficiência, nordestinos, indígenas e outros. A decisão da Justiça Federal gerou forte repercussão e reacendeu o debate sobre liberdade de expressão versus discurso de ódio no humor.
Em declaração recente, Calabresa reconheceu o talento técnico de Léo Lins e sua habilidade com o stand-up comedy, mas disse que não consegue defender o conteúdo que ele escolheu divulgar. “Não passo pano para piada racista, discurso de ódio ou ataque a minorias”, afirmou, deixando clara sua desaprovação quanto ao tipo de humor que Léo tem adotado nos últimos anos.
Apesar das críticas ao teor das piadas, Dani demonstrou desconforto com a pena de prisão. Para ela, perseguir judicialmente artistas por conteúdo humorístico é preocupante: “Não acho que prender comediante por piada seja a solução. Isso me entristece”. Ela classificou a situação como parte de uma “zona nebulosa” entre o direito à liberdade artística e a responsabilidade ética de quem se apresenta ao público.
Calabresa ainda ressaltou que, embora conheça pessoalmente Léo e o considere uma pessoa cordial nos bastidores, “ele escolheu ir na contramão, testando os limites do aceitável”. Para a comediante, o impacto social das piadas não pode ser ignorado, especialmente quando envolvem grupos historicamente marginalizados.
A sentença da Justiça Federal destacou que os conteúdos de Léo Lins extrapolaram os limites da legalidade ao incitar discriminação em vídeos públicos, mesmo sob o rótulo de entretenimento. O juízo entendeu que o humorista utilizou sua arte não para provocar reflexão, mas para normalizar estigmas e reforçar preconceitos, o que representa ameaça à dignidade humana.
A decisão judicial firmou que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e que, em casos em que ela colide com princípios constitucionais como a igualdade e o respeito às diferenças, deve prevalecer a proteção da dignidade.