STF rejeita pedido de prisão domiciliar para Gisele Guedes, condenada por participação nos atos de 8 de janeiro

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Gisele Alves Guedes de Moraes foi condenada a 14 anos de prisão por atos de 8 de janeiro

Uma decisão assinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), gerou controvérsia nesta semana ao negar o pedido de prisão domiciliar da cantora e jornalista Gisele Alves Guedes de Morais, condenada a 14 anos de reclusão por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.

A decisão ignora argumentos da defesa sobre a condição física e familiar da ré: mãe de sete filhos, sendo três menores de 12 anos — um deles ainda bebê — e portadora de enfisema pulmonar, doença pulmonar grave e progressiva. Segundo os advogados, a pena é “absolutamente desproporcional” e a conduta de Gisele não foi adequadamente individualizada na sentença.

A equipe jurídica de Gisele destaca que o ordenamento jurídico brasileiro, incluindo o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, assegura tratamento diferenciado a mães de filhos pequenos, principalmente quando há comorbidades graves envolvidas.

Além disso, tratados internacionais como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) e as chamadas Regras de Bangkok, da ONU, preveem expressamente a possibilidade de prisão domiciliar nesses casos como medida humanitária e proporcional.

A defesa se disse perplexa com a negativa do STF, especialmente em comparação com decisões passadas em casos similares. Como exemplo, citam a concessão de prisão domiciliar à ex-primeira-dama Adriana Ancelmo, esposa de Sérgio Cabral, que foi autorizada a cumprir pena em casa mesmo após condenações por corrupção passiva e lavagem de dinheiro — e com filhos em idade semelhante aos de Gisele.

Juristas e entidades de direitos humanos começam a questionar a uniformidade de critérios adotados pela Corte.

A defesa já apresentou recurso e diz manter esperança em uma reavaliação do caso por instâncias superiores do STF. Em nota, os advogados afirmam que a prisão da ré, além de juridicamente questionável, “afasta os filhos de uma figura materna fundamental em momento formativo”, o que contraria princípios constitucionais de proteção à família e ao interesse da crinança.

Fonte: Redação

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