O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar inconstitucional uma lei do município de Sorocaba (SP) que proíbe a realização da Marcha da Maconha. A análise da matéria, no entanto, foi suspensa nesta segunda-feira (23) após o pedido de vista do ministro Nunes Marques, o que adia a conclusão do julgamento.
A norma contestada foi sancionada pelo prefeito Rodrigo Manga (Republicanos) em fevereiro de 2023. O texto proíbe manifestações públicas que, segundo o governo municipal, promovam o uso de substâncias entorpecentes, como a Marcha da Maconha. O prefeito argumentou que o objetivo da lei é impedir a disseminação de mensagens que incentivem o consumo de drogas e evitar a propagação de informações “indiscriminadas” sem alerta sobre seus impactos à saúde.
O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, votou pela inconstitucionalidade da norma, com o argumento de que ela viola os direitos fundamentais à liberdade de expressão e de reunião. “A Marcha da Maconha está assegurada dentro do âmbito de proteção das liberdades de manifestação do pensamento e de reunião”, afirmou Mendes.
Até o momento, acompanharam o voto do relator os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Edson Fachin. O ministro Flávio Dino também votou parcialmente a favor, destacando a importância de proteger crianças e adolescentes de possíveis exposições indevidas durante tais eventos. Por outro lado, o ministro Cristiano Zanin foi o único a votar pela manutenção da lei municipal.
Com cinco votos a favor da derrubada da norma, o STF sinaliza que deve considerar a legislação local inconstitucional assim que o julgamento for retomado. A decisão poderá estabelecer precedente relevante para manifestações semelhantes em outras cidades.