Presidente do STF suspende convocação de candidatos aprovados em cadastro de reserva da Polícia Militar do Amazonas e de estatal da Bahia

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Ministro Luís Roberto Barroso - Foto: Gustavo Moreno/STF

O Ministro Luís Roberto Barroso, Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a convocação de candidatos aprovados em cadastro de reserva para a Polícia Militar do Amazonas (PM-AM) e para a Companhia de Gás da Bahia (Bahiagás). A decisão visa evitar danos à ordem e economia públicas, e no caso do Amazonas, também à segurança pública.

Casos Específicos

No caso da PM-AM, o governo do Amazonas questionou uma decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-AM) que havia determinado a convocação de candidatos que não estavam dentro do número de vagas original do concurso para soldado combatente. Essa demanda surgiu pela criação de novas vagas por uma lei estadual durante a validade do concurso.

Já na Bahia, o governo e a Bahiagás contestaram uma decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-BA) que mandava empossar candidatos do cadastro de reserva. Os candidatos alegaram na Justiça que a empresa estava contratando terceirizados para as mesmas funções dos aprovados no concurso.

Entendimento do STF

Barroso afirmou que as decisões tanto do TJ-AM quanto do TJ-BA contrariam o entendimento do STF. Ele lembrou a tese de repercussão geral (Tema 784), que estabelece que candidatos em cadastro de reserva só têm direito à nomeação se a administração pública os preterir de forma arbitrária e sem justificativa, mesmo havendo novas vagas.

No caso do Amazonas, o ministro enfatizou a urgência da suspensão, pois a convocação de policiais militares geraria despesas não planejadas com exames, testes físicos, avaliações psicológicas e cursos de formação. Esses gastos seriam difíceis de reaver caso a decisão do TJ-AM fosse revertida. Além disso, os salários pagos, por serem de natureza alimentar, não poderiam ser recuperados.

Em relação à Bahia, o presidente do STF discordou do TJ-BA sobre a contratação de terceirizados ser uma preterição indevida. Ele destacou que a Bahiagás é uma sociedade de economia mista e, portanto, segue regras do setor privado. Embora precise fazer concursos públicos, essa exigência não tira da empresa a autonomia para definir sua estrutura e modelo de contratação de mão de obra.

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