O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso da Caixa Econômica Federal (CEF), mantendo a decisão que garante a funcionários públicos com filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito à redução de jornada de trabalho sem alteração salarial.
Entendimento já pacificado
Essa decisão reforça uma tese jurídica que já havia sido estabelecida em maio deste ano, através de um recurso repetitivo envolvendo a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). Embora o entendimento já fosse pacífico entre as oito Turmas do TST, a grande quantidade de recursos devido a divergências entre os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) motivou o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, presidente do TST, a propor a adoção da sistemática de demandas repetitivas. O objetivo era aumentar a segurança jurídica e diminuir a litigiosidade nesses casos. A proposta foi aprovada por unanimidade, resultando na seguinte tese de observância obrigatória:
“O funcionário público que possui filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito à redução de jornada, sem acréscimo proporcional de salários e independentemente de compensação de horário, nas hipóteses dos §§ 2º e 3º do artigo 98 da Lei nº 8.112/1990, de aplicação analógica.”
Argumento da Caixa Econômica Federal rejeitado
A Caixa Econômica Federal, atuando como terceiro interessado, apresentou embargos de declaração, alegando omissão no julgamento. A CEF argumentou que a tese, da forma como foi firmada, invalidaria seu Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024/2026, que estabelece limites para a redução da carga horária de empregados com filhos autistas.
No entanto, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do caso, esclareceu que a discussão da tese se restringiu aos fatos do caso julgado, que não envolviam questões relacionadas à negociação coletiva. Ele concluiu que essa questão “deverá ser comprovada em caso concreto específico, o que não é possível nestes autos.”
A decisão de rejeitar o recurso da Caixa foi unânime.
Processo: RR-0000594-13.2023.5.20.0006