O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar se a União pode ou não cobrar a contribuição para pensão militar de policiais e bombeiros do Distrito Federal. Essa mesma contribuição é atualmente aplicada aos membros das Forças Armadas. A decisão, que será tomada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1442005, terá repercussão geral reconhecida (Tema 1.397). Isso significa que o veredito do STF servirá de precedente para todos os tribunais do país em casos semelhantes. Ainda não há data definida para o julgamento.
A questão central do debate é se a União tem a prerrogativa de realizar essa cobrança, visto que é responsável por organizar, manter e financiar a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros do DF.
Uma lei federal de 2019 (Lei 13.954/2019) elevou a alíquota de contribuição para todos os militares, incluindo os estaduais. É importante notar que, em um julgamento anterior (Tema 1.177), o STF já havia declarado inconstitucional a imposição de alíquotas previdenciárias pela União para militares dos estados, mas ressaltou que essa decisão não se aplicava ao Distrito Federal. Além disso, em outra ação (ADI 5801), o Supremo já havia determinado que o próprio DF tem autonomia para legislar sobre o regime de previdência social de suas polícias e do Corpo de Bombeiros.
Para o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, a discussão possui grande relevância jurídica e social, impactando diretamente os descontos de contribuição de diversos pensionistas no Distrito Federal. Seu voto pelo reconhecimento da repercussão geral foi unânime.
O caso específico que levou à análise do STF envolve o recurso de um policial militar do DF que questionou o aumento do desconto em seu salário referente à contribuição para pensão militar. O policial recorreu à Suprema Corte após ter seu pedido negado pela Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal.