A Justiça do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de uma funcionária de uma rede hospitalar com unidade em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A trabalhadora foi dispensada após mentir durante uma consulta médica on-line para obter um atestado e se ausentar do trabalho. A decisão foi unânime entre os desembargadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que mantiveram a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Betim.
Segundo a empresa, no dia 4 de junho de 2024, a funcionária realizou uma consulta virtual pelo sistema “Maria Saúde”, alegando estar com problemas nos olhos. A médica solicitou uma foto para avaliação, e a trabalhadora enviou uma imagem que aparentava sintomas de conjuntivite. Acreditando que a foto era da paciente, a médica emitiu um atestado.
Dias depois, os responsáveis pelo sistema suspeitaram da autenticidade da imagem e iniciaram uma sindicância interna. A investigação apontou que a foto enviada era muito semelhante a imagens disponíveis na internet, indicando possível fraude.
A funcionária negou ter cometido falta grave e afirmou que nunca disse que a imagem era de seu próprio olho, apenas que seu olho estava “semelhante” ao da foto. Ela argumentou que a penalidade foi desproporcional, que não houve má-fé e pediu a reversão da justa causa, além de indenização por danos morais e materiais.
No entanto, o juiz convocado Marcelo Oliveira da Silva, relator do caso, entendeu que houve intenção fraudulenta. Testemunhas relataram que a funcionária já havia informado que faltaria ao trabalho para resolver questões pessoais e que usaria um atestado para justificar a ausência.
Uma das testemunhas afirmou: “Ela disse que levaria o cachorro ao veterinário e, como estava com horas negativas, pegaria um atestado para não precisar compensar. Alegou conjuntivite, mas não apresentou nenhum sintoma. Quando questionei, ela admitiu que inventou a condição.”
Para o relator, a conduta configura ato de improbidade, que quebra a confiança essencial à relação de trabalho. Ele destacou que, em casos assim, não é necessário aplicar advertências prévias, nem considerar o histórico da funcionária. A dispensa ocorreu menos de 30 dias após a apresentação do atestado, afastando a alegação de falta de imediatidade.
Com isso, foi mantida a justa causa, e a ex-funcionária não terá direito a verbas rescisórias adicionais nem a indenizações.