A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) confirmou a condenação de uma loja de móveis em shopping center ao pagamento de adicional de periculosidade a um atendente. A decisão se deu pela presença de tanques de óleo diesel no mesmo edifício, em desacordo com a Norma Regulamentadora nº 20 (NR-20) do Ministério do Trabalho e Emprego.
Argumentos da Loja e Decisão do TRT-2
A loja recorreu, argumentando que os geradores e o combustível estavam fora de seu estabelecimento, que o funcionário não tinha acesso a essas instalações perigosas e que a simples existência dos equipamentos no shopping não justificaria o adicional.
No entanto, a desembargadora-relatora Cláudia Regina Lovato Franco rejeitou os argumentos. Ela enfatizou que “ainda que o autor não entrasse nas áreas técnicas, a permanência habitual em local fechado, no mesmo edifício em que localizados tanques de óleo diesel em desacordo com a NR-20, já o expunha ao risco de explosão e incêndio“. A decisão foi fundamentada na Orientação Jurisprudencial nº 385 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Laudo Pericial Reforça Entendimento
O laudo pericial corroborou o entendimento, apontando que a estrutura física do shopping não possuía a separação adequada por paredes corta-fogo em suas escadas, corredores e blocos estruturais. Nesses casos, a norma exige que os tanques sejam instalados de forma enterrada, o que não foi observado.
Processo nº. 1001672-39.2024.5.02.0055