TRF5 limita distância para perícias do INSS a 70 Km do domicílio do segurado

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Foto: TRF5

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu, em 1º de julho, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve agendar perícias médicas a uma distância máxima de 70 quilômetros do domicílio dos segurados. A medida busca evitar deslocamentos excessivos, especialmente considerando a natureza alimentar dos benefícios previdenciários.

Critério de Razoabilidade e Acesso à Justiça

Como a legislação previdenciária não estabelece um limite de distância para as perícias, o TRF5 aplicou, por analogia, o critério de 70 km previsto na Resolução nº 603/2019 do Conselho da Justiça Federal. Esse parâmetro foi adotado como uma medida de razoabilidade para garantir a acessibilidade às unidades do INSS e, consequentemente, o acesso do segurado à jurisdição.

Casos Concretos Baseiam a Decisão

A decisão foi tomada após o julgamento de dois processos nos quais segurados tiveram suas perícias marcadas em municípios muito distantes de suas residências. Em um dos casos, a distância era de 256 km; no outro, superava os 600 km.

No primeiro processo (nº 0801052-04.2025.4.05.8000), o INSS agendou a perícia para Cabo de Santo Agostinho (PE), a 256 km da residência do segurado em Boca da Mata (AL). Embora a primeira instância tivesse extinguido a ação, alegando que o segurado poderia solicitar a mudança de local ao INSS, o desembargador federal Frederico Wildson, relator no TRF5, alertou que esse pedido administrativo poderia levar ao cancelamento automático do benefício. A Turma, então, reconheceu o direito do segurado e determinou o retorno do processo para análise de mérito.

Wildson ressaltou que a condição de saúde do segurado exige medidas que garantam seu direito sem ônus desproporcionais. “Não se revela razoável impor ao segurado deslocamento excessivo para o cumprimento de exigência administrativa, especialmente considerando-se o caráter alimentar do benefício”, afirmou.

O segundo processo (nº 0800602-38.2024.4.05.8310) envolveu um segurado de Buíque (PE) convocado para perícia em Fortaleza (CE), a mais de 600 km. Mesmo após a perícia ser remarcada para Caruaru (PE), o benefício foi suspenso antes da nova data. A 28ª Vara Federal de Pernambuco determinou o restabelecimento do pagamento, decisão confirmada pela Turma.

Com esses julgamentos, o TRF5 estabeleceu o entendimento de que o INSS deve respeitar o limite de até 70 km entre o domicílio do segurado e o local da perícia médica.

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