Jovem deficiente e mãe solteira de 18 anos tem BPC-LOAS restabelecido e débito de quase R$ 20 mil cancelado

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Sede da Justiça Federal em Santa Maria/RS - Foto: JFRS

A 1ª Vara Federal de Santa Maria/RS determinou o restabelecimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) para uma jovem de 18 anos, deficiente e mãe solteira. O benefício, essencial para sua subsistência, havia sido suspenso pelo INSS em novembro de 2021, e a autarquia ainda cobrava da jovem um débito de R$ 19.659,64 por parcelas supostamente indevidas.

Desafios e Luta Judicial por Direitos

A jovem, portadora de cardiopatia congênita e hipertensão pulmonar, buscou o Judiciário em 2024 após não conseguir reverter a situação administrativamente. Ela alegou preencher o requisito de miserabilidade, contestado pelo INSS. No processo, pediu o restabelecimento do benefício, o pagamento das parcelas atrasadas desde 2021, o cancelamento do débito e indenização por danos morais.

O INSS defendeu a suspensão, argumentando que a situação de miserabilidade não foi comprovada e que houve alteração na composição e renda per capita do grupo familiar. A autarquia alegou que a autora não manteve o Cadastro Único atualizado e que o procedimento de revisão do benefício foi regular, tornando o débito legítimo.

Laudo Social Comprova Miserabilidade Extrema

A juíza federal substituta Aline Teresinha Ludwig Corrêa de Barros considerou a deficiência da jovem um fato comprovado, focando a análise na sua situação socioeconômica. Um laudo de Avaliação Socioeconômica, realizado em abril de 2025 por uma assistente social, foi crucial. Ele revelou que a autora, agora residindo sozinha com sua filha recém-nascida de três meses, forma um núcleo familiar independente com renda mensal de apenas R$ 750, proveniente de trabalho informal como babá.

A magistrada destacou que as condições materiais da residência, evidenciadas por fotos, revelam um quadro de extrema miserabilidade. “As fotos da residência denotam a ausência das condições mínimas de viver com dignidade, notadamente em se tratando de uma pessoa que recém atingiu a maioridade civil, com problemas cardíacos desde o nascimento e, apesar disso, já tem deveres de manutenção e cuidado, relativos a uma filha recém-nascida”, observou a juíza.

Sentença Favorável e Improvidência de Danos Morais

Diante das provas, a juíza considerou “plenamente caracterizado o estado de miserabilidade”, concluindo que a jovem deficiente necessita da ajuda financeira do Estado para sobreviver com dignidade. Ela também constatou que, mesmo com as mudanças na composição familiar e variações de remuneração, o estado de miserabilidade persistiu e se agravou durante todo o período de suspensão do benefício.

A ação foi julgada parcialmente procedente. Foi determinado o restabelecimento do BPC-LOAS à autora, com o pagamento das parcelas vencidas desde novembro de 2021, atualizadas e com juros. Além disso, a juíza declarou a inexistência do débito de R$ 19,6 mil cobrado pelo INSS. O pedido de indenização por danos morais, contudo, foi negado, por não se configurarem prejuízos imateriais ou má-fé por parte do INSS, mas sim aborrecimentos próprios da vida, não caracterizando violação a direitos relacionados à esfera íntima ou à reputação social.

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