O juiz João Gilberto Engelmann, da Comarca de Ibirubá (RS), indeferiu o pedido de um homem que buscava a remoção urgente de um vídeo viral em que é confrontado pela esposa durante um chá revelação, acusado de múltiplas traições. O conteúdo, amplamente compartilhado nas redes sociais, gerou repercussão nacional e pedidos de indenização por danos morais.
O que diz a decisão
- O juiz considerou impraticável a retirada do conteúdo, dada sua disseminação massiva e contínua em diferentes formatos (vídeos, memes, áudios, montagens)
- Citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal no caso Aída Curi, que rejeitou o chamado “direito ao esquecimento” como inconstitucional.
- Afirmou que a violação de direitos da personalidade deve ser tratada por indenização, e não por censura
Trecho da sentença
“Não é possível, frente ao cenário apresentado, refrear toda a informação acerca dos fatos em todos os veículos de comunicação, notadamente nas redes sociais, nas quais as mídias originalmente veiculadas pela parte ré já possuem abrangência capilarizada”
Contexto do caso
- O vídeo foi gravado durante uma festa familiar e mostra a mulher revelando supostas traições do marido, com documentos e mensagens
- O homem alegou ter sido exposto publicamente e pediu a exclusão de todos os conteúdos relacionados
- A esposa, por sua vez, nega ter publicado o vídeo, alegando que seus perfis são privados
Repercussão
O vídeo ultrapassou 33 milhões de visualizações e gerou debates sobre privacidade, exposição digital e limites da liberdade de expressão. O processo segue em segredo de justiça, e o autor ainda pode buscar reparação por meio de ação indenizatória.