Justiça Rejeita Ação Contra Léo Lins e Garante Liberdade Artística

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Léo Lins, humorista, foi condenado por falas preconceituosas em show • Reprodução/Redes Sociais

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) rejeitou a Ação Civil Pública movida pelo município de Novo Hamburgo contra o comediante Léo Lins e a produtora BTZ Produções, encerrando oficialmente o processo que buscava reparação por suposto dano moral coletivo. A decisão, proferida em 11 de julho, ressaltou que manifestações humorísticas estão protegidas constitucionalmente e não podem sofrer censura prévia.

O processo foi motivado pelo espetáculo “Peste Branca”, realizado em agosto de 2023 no Teatro Municipal Paschoal Carlos Magno. A administração municipal alegou que o conteúdo da apresentação e o vídeo de divulgação ridicularizavam a cidade, seus moradores e autoridades locais, além de abordar temas sensíveis com piadas de cunho racista, capacitista e gordofóbico. A ação pedia a proibição do show e indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo.

Na sentença, o TJRS considerou que não houve provas de comoção pública, protestos ou denúncias formais após o evento, reforçando que o público escolhe voluntariamente assistir ao artista. O juiz pontuou que o Judiciário não deve atuar como “tutor moral da coletividade” e que a liberdade de expressão artística só pode ser restringida diante de evidências claras de violação a outros direitos fundamentais.

A decisão reafirma jurisprudência estabelecida em julgamentos anteriores sobre humor e garante que manifestações artísticas, mesmo controversas, permanecem sob proteção constitucional. O município de Novo Hamburgo foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios.

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