Moraes não decreta prisão de Bolsonaro após descumprimento de cautelar

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O ministro do STF, Alexandre de Moraes • 09/06/2025 - Gustavo Moreno/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (24) manter as medidas cautelares impostas ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), mesmo após o descumprimento parcial das regras. Segundo Moraes, o episódio foi tratado como um ato isolado, sem elementos suficientes para justificar prisão preventiva.

Bolsonaro realizou uma visita à Câmara dos Deputados na segunda-feira (21), dias após ter sido proibido de usar redes sociais ou se comunicar com investigados, como parte das cautelares impostas em decisão anterior. A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou esclarecimentos após imagens da visita circularem pela internet, postadas em perfis ligados ao deputado Eduardo Bolsonaro.

A defesa alegou que não houve intenção deliberada de violar as regras, destacando que o ex-presidente tem cumprido o recolhimento domiciliar e os limites impostos pela Justiça.

Em despacho, Moraes reconheceu que houve de fato descumprimento da medida referente ao uso indireto das redes sociais, por meio de postagem em perfil de terceiro:

“Efetivamente, não há dúvidas de que houve descumprimento da medida cautelar imposta, uma vez que as redes sociais do investigado Eduardo Nantes Bolsonaro foram utilizadas à favor de Jair Messias Bolsonaro dentro do ilícito modus operandi já descrito.”

Contudo, o ministro considerou que o ato não se repetiu e que não há outros indícios de violação sistemática. Por isso, optou por não converter a medida em prisão, mas fez advertência direta ao investigado, afirmando que novo descumprimento resultará em prisão imediata.

No despacho, Moraes afirmou que a Justiça não pode ser enganada por estratégias artificiais, como entrevistas ou aparições públicas com objetivo de alimentar redes sociais por vias indiretas:

“A Justiça é cega, mas não é tola.”

A frase remete ao uso de subterfúgios para driblar ordens judiciais, segundo o relator do caso.

A decisão faz parte da Ação Penal 2668, que investiga Bolsonaro por suspeitas de obstrução de Justiça, coação no curso do processo e possível atentado à soberania nacional.

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