A Justiça argentina condenou o Google a pagar uma indenização de aproximadamente US$ 12.500 (cerca de R$ 69 mil) por violação de privacidade. O caso envolve um morador da cidade de Bragado, localizada a 210 km de Buenos Aires, que foi fotografado nu em seu quintal por um veículo da empresa enquanto coletava imagens para o serviço Street View.
A foto registrada exibia a fachada da residência e, por um ângulo elevado, permitia ver o quintal, onde o homem aparecia sem roupas, de costas. Apesar de não mostrar o rosto, a localização e características da casa permitiam identificação do morador. A imagem circulou na imprensa local e em redes sociais, provocando constrangimento público.
Segundo o relato do autor da ação, a exposição gerou situações vexatórias com vizinhos e colegas de trabalho. Ele afirmou ter se sentido humilhado e passou a se isolar dentro de casa. A Justiça reconheceu o dano à imagem e à privacidade, estabelecendo a indenização como reparação à dignidade violada.
A sentença foi confirmada pela Câmara Nacional de Apelações, que negou o recurso do Google Argentina e do Google Inc. Embora o tribunal tenha reconhecido que a empresa possui licenças legais para realizar registros urbanos, afirmou que o caso ultrapassou limites aceitáveis de exposição pública. Em trecho da decisão, os magistrados escreveram que “ninguém quer aparecer aos olhos do universo tal como Deus o enviou ao mundo”.
Por ordem judicial, o Google foi obrigado a remover a imagem da plataforma, encerrando o processo após a confirmação da condenação.