O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta segunda-feira (28/7), no Diário Oficial da União, a Resolução nº 2.436/2025, que proíbe médicos de aplicar anestesia — seja geral, sedação ou bloqueios periféricos — em procedimentos de tatuagem, independentemente do tamanho ou localização.
A exceção à norma são tatuagens com indicação médica para reconstrução, como a pigmentação da aréola da mama após cirurgias oncológicas, que continuam permitidas sob condições específicas.
Segundo o presidente do CFM, José Hiran Gallo, “não há evidência clara sobre a segurança desses procedimentos para os pacientes e para a saúde pública”, especialmente quando envolvem anestesia profunda em contextos estéticos. Ele apontou preocupações quanto à absorção de pigmentos e metais pesados presentes nas tintas, como cádmio, chumbo, níquel e cromo, que podem causar efeitos tóxicos, ainda pouco estudados.
Entre os riscos mencionados estão:
- Toxicidade crônica
- Reações inflamatórias persistentes
- Alergias tardias
- Formação de granulomas
- Potencial risco carcinogênico
Gallo ressaltou que a aplicação de anestesia exige ambiente clínico com infraestrutura adequada e equipe especializada — algo geralmente ausente em estúdios de tatuagem. Já os procedimentos reparadores devem seguir protocolos rígidos, incluindo avaliação anestésica prévia e suporte profissional completo.