O Juiz de Direito Rafael Pagnon Cunha, do Juizado da Violência Doméstica de Santa Maria/RS, deferiu medidas protetivas de urgência em favor de um homem, de 35 anos, vítima de agressões físicas cometidas por seu ex-companheiro, após o término de uma relação homoafetiva que durou dois anos. A decisão, proferida no último domingo (3/8), reconhece a situação de vulnerabilidade da vítima e determina o afastamento imediato do agressor, além de proibir qualquer forma de contato.
O caso foi analisado em regime de plantão judicial, após denúncia de agressões que incluíram socos, chutes, mordidas e ameaças. Segundo relato da vítima, mesmo após o fim do relacionamento, o agressor permaneceu em sua residência e intensificou os episódios de violência.
Embora a Lei Maria da Penha seja tradicionalmente aplicada a mulheres vítimas de violência doméstica, o magistrado fundamentou sua decisão na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (MI 7452), que admite a aplicação da norma a casais homoafetivos masculinos quando há contexto de subalternidade e vulnerabilidade.
Ele esclarece que, nos casos em que a vítima não é mulher, as Medidas Protetivas de Urgência (MPU) devem tramitar no juízo criminal comum.
A decisão destaca também a urgência da proteção estatal e a necessidade de superar lacunas legislativas que ainda deixam homens GBTI+ em situação de desamparo jurídico frente à violência doméstica.
“A natureza inibitória das medidas protetivas, espécie de tutela preventiva, visa a impedir a prática, repetição ou continuidade de atos violadores dos direitos do Ofendido. Objetiva garantir a integridade física e psicológica da vítima e evitar a ocorrência ou a repetição de atos de violência, garantindo a efetividade da intervenção judicial. Ante mora legislativa, cuja inércia perpetua cenário de invisibilidade jurídica e proteção deficiente a homens GBTI+ em relações afetivas intrafamiliares, imprescindível atuação deste Juízo”, apontou.
Além da proibição de contato pessoal e da obrigação de desocupação do imóvel, outras medidas foram impostas ao agressor, como a proibição de comunicação por redes sociais, meios eletrônicos ou virtuais, e a determinação de manter distância da residência, do local de trabalho e de estudo da vítima.
Texto: TJRS