TJDFT garante direito de servidora grávida de trabalhar próximo à sua residência

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Imagem: Ilustrativa

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou o direito de uma servidora pública grávida de trabalhar em uma unidade mais próxima de sua casa. A decisão, baseada na Lei Distrital nº 7.447/2024, permite que ela continue nesse local até que seu filho complete seis anos de idade.

A servidora, uma técnica em nutrição, buscava a transferência porque precisava percorrer quase 60 quilômetros diariamente para chegar ao trabalho. Seu pedido inicial foi negado pela Secretaria de Saúde, o que a levou a entrar na justiça.

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O Distrito Federal recorreu da decisão, alegando que a Lei Distrital seria inconstitucional e que a aplicação dela poderia dificultar a gestão de pessoal. No entanto, o Tribunal rejeitou esses argumentos, afirmando que a lei é válida e goza de presunção de constitucionalidade, destacando que o ato administrativo que negou a remoção violou os direitos da servidora.

A Lei Distrital nº 7.447/2024 ampliou um direito que antes era exclusivo de policiais e bombeiras, garantindo que servidoras civis possam trabalhar perto de sua residência durante a gravidez e a primeira infância dos filhos.

Os desembargadores enfatizaram que a remoção não é apenas uma conveniência para a servidora, mas uma medida que protege o interesse da criança, assegurando a proximidade com a mãe em uma fase crucial para seu desenvolvimento. A decisão foi unânime.

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Processo nº. 0754794-18.2024.8.07.0001

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