A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 1ª Vara Cível de Carapicuíba, que negou o pedido de indenização a um ciclista que teve sua bicicleta furtada nas dependências de uma academia.
O desembargador Caio Marcelo de Mendes de Oliveira, relator do recurso, entendeu que o pedido foi negado corretamente. Ele argumentou que o autor desrespeitou as normas de uso da academia e não se atentou para o fato de que o estabelecimento não oferecia bicicletários no local. Consequentemente, a academia não tinha o dever de cuidar dos equipamentos deixados ali.
Além disso, o magistrado ressaltou que não havia vigilância especializada na área externa do estabelecimento, o que afastaria a responsabilidade da academia. “Desta forma, quem agiu com negligência foi o apelante, ao assumir o risco em deixar a sua bicicleta tão suscetível ao furto”, afirmou o desembargador.
Os desembargadores Marcus Vinicius Rios Gonçalves e J.B Paula Lima também participaram do julgamento, que teve votação unânime.