O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu revogar a obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 por empresas e entidades que realizam grande volume de chamadas telefônicas. A medida, aprovada em reunião realizada no dia 7 de agosto, altera o Ato nº 12.712, que desde setembro de 2024 exigia a identificação dessas ligações com o Código Não Geográfico (CNG) 0303.
A decisão foi motivada por recursos apresentados por organizações do setor de telecomunicações e entidades filantrópicas, que alegaram prejuízos causados pela estigmatização do prefixo. Segundo o relator do processo, a identificação com o número 0303 levou muitos consumidores a bloquear ou ignorar chamadas, associando automaticamente o código a práticas abusivas de telemarketing.
Com a revogação, o uso do prefixo passa a ser facultativo. Em paralelo, a Anatel antecipou o prazo para adesão ao sistema de autenticação de chamadas por parte dos grandes originadores de ligações. Empresas que realizam mais de 500 mil chamadas mensais terão 90 dias para implementar o recurso, que permite rastrear o tráfego telefônico e combater práticas como o spoofing — técnica fraudulenta que mascara o número de origem da chamada.
Prestadoras com menor volume de chamadas terão até três anos para adaptar suas redes. Novas empresas deverão iniciar suas operações já com o sistema de autenticação em funcionamento.
A medida busca equilibrar a proteção ao consumidor com a viabilidade operacional de serviços legítimos, incluindo instituições que dependem de chamadas para atividades sociais e comerciais.