Beach Park não é obrigado a garantir a meia-entrada para estudantes

2 Min de leitura
Beach Park em Aquiraz/CE - Imagem: Divulgação

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Lei da Meia-Entrada (Lei 12.933/2013) não pode ser aplicada a parques aquáticos. Com essa decisão, o STJ negou um pedido do Ministério Público Federal (MPF) que visava obrigar o Beach Park, localizado em Aquiraz/CE, a conceder o benefício da meia-entrada a estudantes.

Entenda o caso

O MPF havia entrado com uma ação civil pública argumentando que a Lei da Meia-Entrada, regulamentada pelo Decreto 8.537/2015, deveria ser aplicada a atividades desenvolvidas de forma fixa e permanente, como as de um parque aquático.

No entanto, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) já havia reformado uma sentença de primeira instância, negando o pedido do MPF.

A interpretação da lei pelo STJ

O ministro Humberto Martins, relator do recurso do MPF no STJ, explicou que a Lei 12.933/2013 garante a meia-entrada a estudantes em locais como cinemas, teatros, espetáculos musicais e circenses, além de eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento.

Para o ministro, a lei especifica de forma taxativa os locais onde o benefício é aplicável, e essa lista não inclui parques de diversões ou aquáticos. Ele argumentou que, embora os parques ofereçam atividades de lazer e entretenimento, eles não se enquadram como “evento” por não terem um caráter esporádico ou transitório.

“Não é possível considerar o Beach Park como evento de lazer e entretenimento, pois não possui tais características, visto que a atividade comercial é explorada de forma contínua e permanente, ou seja, não traz a ideia de transitoriedade que acompanha o conceito de eventualidade explorado na lei”, afirmou o ministro Humberto Martins.

RECURSO ESPECIAL Nº 2060760 – CE (2023/0041011-4)

MARCAÇÕES:
Compartilhar