O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi alvo de medidas cautelares autorizadas pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), com base na suspeita de que teria cometido atentado à soberania nacional. A acusação tem como fundamento o artigo 359-I do Código Penal, incluído pela Lei 14.197/2021, sancionada pelo próprio Bolsonaro em setembro de 2021.
A norma penal tipifica como crime “negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra contra o País ou invadi-lo”. A pena prevista é de reclusão de três a oito anos.
Articulação com governo estrangeiro
Segundo Moraes, há indícios de que Bolsonaro atuou em conjunto com autoridades do governo Donald Trump, nos Estados Unidos, com o objetivo de influenciar decisões judiciais no Brasil. Essa articulação teria incluído a promoção de sanções econômicas contra o país, como o tarifaço de 50% sobre exportações brasileiras anunciado por Washington.
As ações teriam como finalidade pressionar o STF e a Procuradoria-Geral da República, buscando constranger juízes e procuradores através de medidas como cassação de vistos, bloqueio de bens e ações judiciais nos EUA.
Aplicação da lei que revogou a antiga LSN
A Lei 14.197/21 substituiu a Lei de Segurança Nacional (LSN), revogada após críticas sobre uso político. A nova legislação inseriu no Código Penal crimes como golpe de Estado, interrupção do processo eleitoral, violência política e o referido artigo sobre soberania nacional — que agora é aplicado contra o ex-presidente, autor da sanção da norma.
As investigações fazem parte da Ação Penal 2.668, que examina a suposta tentativa de golpe após as eleições de 2022. Bolsonaro também é acusado de obstrução de Justiça e coação no curso do processo, conforme tipificações legais adicionais presentes no despacho de Moraes.