Bolsonaro é descrito como mente por trás da espionagem da Abin, mas PF evita novo indiciamento

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Imagem: Reprodução/Tvjustiça

A Polícia Federal (PF) apontou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) como o principal responsável e beneficiário do esquema ilegal de espionagem conduzido por integrantes da Agência Brasileira de Inteligência, a chamada “Abin paralela”. O nome de Bolsonaro, contudo, não aparece entre os 36 indiciados no relatório final entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF) — e o motivo não é isenção, mas estratégia jurídica.

O delegado Daniel Brasil, que coordena o inquérito sobre a Abin, decidiu não incluir o ex-presidente na nova leva de indiciados por entender que Bolsonaro já responde formalmente por organização criminosa no processo sobre a tentativa de golpe de Estado, que também engloba o uso indevido da Abin. Segundo a PF, isso evita uma duplicidade acusatória, pois os fatos estão juridicamente conectados.

Mesmo assim, o relatório faz questão de registrar que Bolsonaro teve papel de comando e foi o principal destinatário das informações ilegais colhidas por meio de monitoramento de autoridades, jornalistas e adversários políticos — o que o posiciona como chefe de uma estrutura criminosa dentro do Estado.

Além de Bolsonaro, o relatório reitera a participação do seu filho Carlos Bolsonaro e de nomes como o ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem, ambos já indiciados. A PF descreve o grupo como uma espécie de “gabinete de perseguição” que instrumentalizou a Abin para mapear deslocamentos, interceptar dados e vigiar opositores, inclusive com equipamentos de alta tecnologia.

Essa estrutura, segundo os investigadores, estava a serviço de um projeto maior: enfraquecer a legitimidade das instituições democráticas, atacar a confiança no processo eleitoral e desacreditar o Estado de Direito.

Com o relatório final nas mãos, caberá agora à Procuradoria-Geral da República (PGR) e ao STF decidir se há base para incluir formalmente Jair Bolsonaro no inquérito da Abin como líder da organização. A análise buscará definir se o indiciamento paralelo é juridicamente necessário ou se as acusações já em curso são suficientes para instruir as ações penais.

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