O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) poderá enfrentar pena de até 43 anos de prisão caso seja condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pelas acusações formuladas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). As alegações finais do Ministério Público atribuem cinco crimes ao ex-mandatário, todos ligados à tentativa de subversão da ordem democrática após as eleições de 2022.
A denúncia foi aceita pela Primeira Turma do STF, que transformou Bolsonaro em réu. A próxima etapa será o julgamento, onde o colegiado poderá decidir pela absolvição ou condenação e, em caso de condenação, determinar o tempo de reclusão.
Crimes atribuídos ao ex-presidente
De acordo com a PGR, os crimes são:
- Organização criminosa armada
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Tentativa de golpe de Estado
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça ao patrimônio da União
- Deterioração de patrimônio tombado
As penas máximas previstas em lei são:
- Organização criminosa armada: até 17 anos, considerando agravantes
- Abolição do Estado de Direito: até 8 anos
- Golpe de Estado: até 12 anos
- Dano ao patrimônio público: até 3 anos
- Deterioração de bem tombado: até 3 anos
Durante depoimento prestado ao STF em junho, Bolsonaro negou envolvimento com a organização da suposta tentativa de golpe. Ele declarou que a crítica às urnas eletrônicas não é exclusividade sua e que não participou de ações ilegais para se manter no poder.
A defesa do ex-presidente também argumenta que não há evidências concretas de coordenação de um plano golpista e questiona a tipificação penal dos atos investigados.
Caso a condenação se confirme, além da possível pena de prisão, Bolsonaro pode se tornar inelegível por prazo indeterminado, o que afetaria diretamente suas pretensões eleitorais futuras. O tempo efetivo de reclusão dependerá de fatores como conduta, primariedade, e eventuais benefícios obtidos por trabalho ou estudo em unidade prisional.
O processo ainda inclui outros sete réus, entre militares, ex-assessores e membros do governo, cujas penas também serão avaliadas pelo STF.