A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de um casal a pagar R$ 4 mil por danos morais a um advogado. A sentença, proferida inicialmente pela comarca de Lavras, reconheceu que o casal proferiu comentários agressivos e ofensivos sobre o profissional em sites na internet.
O Caso: Dívida de Honorários e Calúnia Online
O advogado entrou com a ação alegando que o casal, após contratá-lo, não pagou os honorários devidos, o que o obrigou a acioná-los judicialmente para a cobrança.
Após o início da ação de cobrança, o profissional afirmou que o casal passou a caluniá-lo e difamá-lo online. Em sua defesa, o casal alegou que as mensagens não eram ofensivas e que foram publicadas em sites pouco acessados.
A Decisão Judicial e a Importância da Reputação
O juiz Mário Paulo de Moura Campos Montoro, da 2ª Vara Cível da Comarca de Lavras, condenou os ex-clientes, e a decisão foi mantida pelo desembargador relator Marcelo Pereira da Silva ao analisar o recurso do casal.
O desembargador entendeu que as mensagens eram, sim, ofensivas, pois utilizavam termos como “desonesto”, “não recomendo” e “cuidado ao assinar algo para ele”. Ele ressaltou que a reputação e a imagem são cruciais para o desempenho do trabalho de um advogado.
Os demais julgadores, juiz convocado Adilon Cláver de Resende e desembargadora Shirley Fenzi Bertão, votaram de acordo com o relator. A decisão já transitou em julgado.