Colisão de motociclista com fio de energia elétrica gera indenização de R$ 23.628,13

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Imagem: Ilustrativa

A Neoenergia Distribuição Brasília S.A. terá que pagar uma indenização maior a um motociclista que se acidentou com fiação elétrica solta em Vicente Pires, no Distrito Federal. A decisão foi tomada pela 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que reverteu parcialmente uma sentença anterior.

O incidente ocorreu em março de 2024, por volta das 21h, quando o motociclista e sua passageira trafegavam pela Rua 12 de Vicente Pires. O condutor colidiu com um fio solto que atravessava a via, perdeu o controle da moto e caiu. O acidente causou lesões corporais e danos materiais ao veículo. O casal, então, entrou com uma ação indenizatória contra a Neoenergia, alegando falha na prestação do serviço.

A empresa se defendeu, argumentando que a fiação pertencia a uma companhia de telefonia e internet, e que, portanto, não era de sua responsabilidade. Além disso, alegou que não havia prova do nexo causal entre suas atividades e os danos sofridos. A 2ª Vara Cível de Águas Claras, em primeira instância, havia condenado a Neoenergia a pagar R$ 13.628,13 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais (R$ 5 mil para cada um).

TJDFT Confirma Responsabilidade da Neoenergia e Aumenta Dano Moral

Em recurso, os desembargadores confirmaram a responsabilidade objetiva da concessionária, caracterizando o caso como um acidente de consumo. Eles ressaltaram que a Neoenergia não apresentou provas de que a fiação pertencia a terceiros.

Em relação aos danos morais, o colegiado reconheceu que a violação da integridade física foi mais grave para o condutor da motocicleta, que sofreu uma escoriação considerável no pescoço. Para a passageira, que teve apenas hematomas leves nas pernas, os desembargadores entenderam que os danos não justificavam o mesmo patamar de indenização, considerando-os como mero dissabor.

Com base nisso, a indenização por danos morais do condutor foi aumentada de R$ 5 mil para R$ 10 mil, devido ao risco de vida pela proximidade da lesão à garganta. A condenação por danos materiais no valor de R$ 13.628,13 foi mantida, com base em laudo pericial da Polícia Civil e fotografias dos danos na motocicleta.

A decisão final foi unânime.

Processo nº. 0718389-80.2024.8.07.0001

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