Unimed Porto Alegre e Qualicorp devem restabelecer plano de saúde por cancelamento irregular

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Imagem: Ilustrativa

Em decisão proferida no início deste mês de julho pelo Juiz de Direito Diego Diel Barth, da 9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, a Unimed Porto Alegre e a Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. foram solidariamente condenadas a restabelecer o plano de saúde de um beneficiário cujo contrato foi cancelado prematuramente. O magistrado considerou o cancelamento irregular, em período inferior ao estabelecido pela legislação vigente.

A fundamentação da decisão baseou-se na constatação de que o cancelamento do plano ocorreu com apenas 29 dias de inadimplência (vencimento em 01/09/2022 e cancelamento em 30/09/2022), desrespeitando o prazo legal mínimo de 60 dias para o não pagamento. Além disso, a notificação sobre a possibilidade de cancelamento, enviada pela Qualicorp via e-mail em 30/09/2022, coincidiu com a data da efetivação do cancelamento, inviabilizando a regularização tempestiva por parte do consumidor.

O julgador também salientou o comportamento contraditório da Qualicorp. Após cancelar o plano em 30/09/2022, a administradora disponibilizou os boletos para pagamento das mensalidades de setembro e outubro de 2022 em 04/10/2022. A aceitação desses pagamentos, sem a imediata restituição dos valores, reforça a conclusão de que o cancelamento foi indevido e violou o princípio da boa-fé objetiva que rege as relações contratuais.

Por fim, a decisão tornou definitivo o restabelecimento do plano de saúde, mantendo os termos originalmente contratados e sem o reinício da contagem dos prazos de carência. Adicionalmente, as rés foram solidariamente condenadas ao pagamento de R$ 600,00, com juros e correção monetária, a título de ressarcimento por valores despendidos em consulta médica realizada pelo autor durante o período em que o plano estava indevidamente cancelado.

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