A Neoenergia Distribuição Brasília foi condenada a indenizar um consumidor em R$ 8 mil por danos morais após ele sofrer um choque elétrico ao tocar em um poste de iluminação pública defeituoso. A decisão, unânime, foi da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, que confirmou a ligação entre a negligência da empresa e o incidente.
O consumidor relatou que estava passeando com seu cachorro quando o choque ocorreu, o que o afastou do trabalho. Inicialmente, o 4º Juizado Especial Cível de Brasília já havia condenado a Neoenergia a pagar R$ 20 mil, destacando a falha na prestação do serviço público e o grave risco à vida e integridade física do autor.
A Neoenergia recorreu, alegando falta de provas da relação entre o dano e a estrutura da rede de distribuição, além de argumentar que a manutenção do poste seria responsabilidade da CEB IPES.
No entanto, a Turma Recursal manteve a condenação, mas reduziu o valor da indenização. O colegiado considerou que as provas, incluindo o atendimento do Corpo de Bombeiros ao autor e seu cachorro após a descarga elétrica do poste, demonstraram o nexo causal entre a negligência da concessionária e o choque. Para os julgadores, a situação violou os direitos de personalidade do consumidor, gerando angústia, sofrimento e frustração, o que justifica a reparação por danos morais.
Processo: 0800706-90.2024.8.07.0016