Dino aciona CNJ contra pagamentos milionários e irregulares a juízes aposentados de Rondônia

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Rosinei Coutinho/STF
Rosinei Coutinho/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), notificou nesta quarta-feira (25) o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que tome providências sobre o pagamento de penduricalhos retroativos a magistrados aposentados do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO).

A medida foi motivada por uma ação apresentada ao STF em 12 de junho por um grupo de magistrados aposentados, que questionam a concessão do benefício conhecido como Adicional por Tempo de Serviço (ATS). Segundo os autores, os pagamentos realizados entre 2022 e 2024 foram feitos de forma desigual, sem critérios claros, e beneficiaram apenas um grupo seleto de juízes.

Na petição, os magistrados relatam que os valores pagos geraram reações contrastantes: “de um lado, magistrados festejando a chegada de quantias milionárias; de outro, os menos afortunados”.

Ao analisar o caso, Dino expressou preocupação com a falta de transparência e isonomia no modelo de pagamento adotado. “Não parece ter base constitucional a continuidade de procedimentos díspares em pagamento de retroativos por tribunais do país”, afirmou o ministro, ao determinar que o corregedor nacional de Justiça adote as medidas cabíveis.

TJRO defende legalidade dos pagamentos

Em nota enviada à imprensa, o Tribunal de Justiça de Rondônia afirmou que os pagamentos são baseados em direitos reconhecidos judicialmente, em ação movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros em 2007. O tribunal negou que se trate de bônus ou benefícios recentes e alegou que as diferenças nos valores decorrem da situação funcional de cada magistrado à época do direito adquirido.

A corte também destacou que segue rigorosamente a Resolução nº 13/2006 do CNJ, que regulamenta o teto constitucional e os critérios para pagamento de verbas remuneratórias e indenizatórias. Segundo o TJRO, todos os valores estão disponíveis no Portal da Transparência e respeitam as normas legais e decisões judiciais vigentes.

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