Um condomínio foi condenado a indenizar uma moradora que sofreu uma queda grave ao tentar sair do elevador. A decisão da juíza da 3ª Vara Cível de Taguatinga considerou que o condomínio violou os direitos de personalidade, saúde e bem-estar da autora devido à sua negligência.
O Acidente e as Consequências
A moradora relatou que a cabine do elevador parou 40 centímetros abaixo do nível do andar. Ao tentar sair, ela se desequilibrou e caiu, resultando em uma fratura que a levou a uma cirurgia e 15 dias de imobilização. Devido ao acidente, ela precisou alugar uma cadeira de rodas, fazer fisioterapia e contratar uma cuidadora. Por conta disso, pediu indenização pelos danos sofridos, atribuindo a culpa à falha no funcionamento do condomínio.
A Defesa do Condomínio e a Análise Judicial
Em sua defesa, o condomínio alegou que não havia provas de que a fratura estava relacionada ao elevador e que fazia manutenções mensais preventivas e corretivas. Argumentou que a culpa era exclusiva da moradora e que não havia dano a ser indenizado.
No entanto, a magistrada não acatou os argumentos do condomínio. Ela observou que a diferença de 40 centímetros entre o elevador e o piso era um obstáculo significativo, especialmente para uma senhora idosa, e que “certamente essa foi a causa do desequilíbrio da autora e da queda sofrida”.
A juíza concluiu que o condomínio deve ser responsabilizado pelos danos. Ela destacou que a moradora precisou de uma cuidadora por causa do acidente e que a falta de uma manutenção adequada era de responsabilidade do condomínio, e não da moradora.
A Condenação
A sentença condenou o condomínio a pagar R$ 5 mil por danos morais, considerando as lesões graves e a violação dos direitos de personalidade, saúde e bem-estar da autora. Além disso, o condomínio deverá restituir R$ 780,00 referente aos custos que a moradora teve.
Processo nº 0721330-82.2024.8.07.0007