Em Florianópolis/SC, investigado ficará em prisão domiciliar por ser imprescindível aos cuidados do filho autista

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Florianópolis - Foto: Divulgação

A Justiça concedeu prisão domiciliar a um homem investigado por integrar organização criminosa em Florianópolis. A decisão levou em conta a necessidade da presença do pai para cuidar de seu filho de sete anos, que possui Transtorno do Espectro Autista (TEA), TDAH e transtorno de ansiedade.

Detalhes do Caso

O homem estava sob prisão preventiva por ser apontado como líder de uma facção criminosa, ao lado de outros dois investigados. No entanto, o juiz Jorge Luiz Ledur Brito, da Vara Criminal da Região Metropolitana de Florianópolis, baseou-se no artigo 318, inciso III, do Código de Processo Penal, que permite a substituição da prisão preventiva por domiciliar quando o réu é indispensável aos cuidados de pessoa com deficiência.

A defesa apresentou um estudo social que revelou a complexa situação familiar: o filho mora com a mãe, que está em tratamento psiquiátrico medicamentoso, e com a avó materna, que luta contra um câncer de mama. A ausência do pai estava causando impactos emocionais na criança, afetando seu comportamento, alimentação e rotina escolar.

A Decisão Judicial e Seus Fundamentos

Embora o magistrado tenha mantido o entendimento de que a prisão preventiva seria necessária para garantir a ordem pública, ele reconheceu a excepcionalidade das circunstâncias familiares. O juiz ponderou que manter a dinâmica familiar sem o pai imporia riscos significativos de agravamento emocional e psicológico à criança.

Ele esclareceu que a prisão domiciliar não é uma soltura, mas sim uma forma de segregação cautelar que restringe a liberdade do acusado à sua residência, sob fiscalização do Estado. Essa medida é justificada por “razões humanitárias ou de ordem social”.

A decisão também destacou que o réu é primário, tem bons antecedentes, residência fixa, vínculo empregatício e estrutura familiar consolidada. Embora esses fatores não anulem a necessidade da prisão preventiva, eles indicam um menor risco de que o acusado volte a cometer crimes, fuja ou atrapalhe a investigação, permitindo a prisão domiciliar.

Medidas Cautelares e Precedentes

Além da prisão domiciliar, foram impostas medidas cautelares, como a proibição de contato com os demais réus e o uso de tornozeleira eletrônica, com um raio de circulação restrito à residência.

Para fundamentar sua decisão, o juiz citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), como um caso em que um pai condenado por tráfico de drogas teve prisão domiciliar concedida pela imprescindibilidade de sua presença na vida dos filhos menores. O magistrado também invocou o artigo 227 da Constituição Federal, que ressalta o dever do Estado, sociedade e família de assegurar à criança o direito à convivência familiar e à proteção contra negligência.

A decisão enfatizou que a permanência do pai no ambiente familiar possibilita o “exercício pleno da paternidade, contribuindo para o desenvolvimento saudável de seu filho menor e o atendimento às suas necessidades especiais”.

Por fim, o descumprimento das condições impostas pode levar ao restabelecimento da prisão preventiva em uma unidade prisional. Os outros dois acusados de liderar a facção tiveram suas prisões preventivas mantidas.

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