Empregado ameaçado com chicote pelo gerente deve ser indenizado

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Imagem: Ilustrativa

A Justiça do Trabalho em Canoas (RS) condenou um supermercado a indenizar um auxiliar em R$ 30 mil por danos morais após ele ter sido ameaçado por um gerente com um chicote. A decisão, da 1ª Vara do Trabalho, enfatizou a gravidade do caso, que envolveu assédio moral e discriminação.

Segundo o processo, o gerente usou um chicote – que estava no estabelecimento como parte da decoração – para ameaçar o funcionário. A ameaça veio acompanhada de outros comentários ofensivos e de cunho homofóbico. Mesmo após a vítima denunciar o caso à gerência-geral, nada foi feito, e o funcionário acabou sendo demitido.

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A juíza Amanda Brazaca Boff aplicou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ, destacando que a ameaça com um chicote é um símbolo de tortura que remete à escravidão e que violou a dignidade do trabalhador. A magistrada também criticou a omissão da empresa, que ao não tomar providências, tornou-se “participante ativa na perpetuação da opressão”.

As partes apresentaram recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

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