A Transportadora Turística Suzano foi condenada a indenizar um passageiro em R$ 3.500,00 por danos morais, conforme decisão da juíza do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria. A sentença baseou-se na exposição do autor a uma “situação de penúria” devido ao defeito no ar-condicionado do ônibus.
O passageiro narrou que, durante a viagem entre Brasília e Curitiba, o ar-condicionado apresentou falha logo após a partida. O veículo foi submetido a duas paradas para reparos — uma de duas horas e outra de quatro horas. Apesar do conserto, o equipamento parou de funcionar novamente, e a viagem prosseguiu nessas condições até o destino. O desembarque, que estava previsto para o meio-dia, ocorreu somente à 1h da manhã do dia seguinte, totalizando um atraso considerável.
Em sua defesa, a transportadora admitiu os problemas técnicos e as paradas, mas contestou o tempo total de atraso. Alegou também que o passageiro poderia ter desistido da viagem e solicitado reembolso.
A magistrada refutou a argumentação da empresa, classificando a falha como um “fortuito interno” decorrente da falta de manutenção preventiva, o que não exclui a responsabilidade da transportadora. Segundo a juíza, o dever da ré é prestar um serviço seguro e confortável, e submeter o passageiro a “tortura durante uma viagem de longa distância” é inadmissível. A juíza concluiu que a situação vivida pelo autor superou o “mero dissabor do dia a dia”, gerando o direito à reparação dos prejuízos morais.
Processo nº. 0705256-07.2025.8.07.0010