O 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma empresa de eletrônicos a indenizar uma cliente que recebeu uma caixa vazia ao invés da impressora 3D que havia comprado por R$ 3.349,99 via PIX. A decisão ainda cabe recurso.
A consumidora relatou que, ao abrir a encomenda, notou que a caixa estava vazia. Ela procurou a empresa e, mesmo com uma decisão favorável do Procon/DF, não conseguiu ser reembolsada.
A empresa, por sua vez, defendeu-se alegando que o produto foi enviado e entregue corretamente, e que não havia provas de que a caixa foi recebida vazia. No entanto, a Justiça do Distrito Federal fundamentou a condenação na responsabilidade objetiva do fornecedor por falhas na prestação do serviço, independentemente de culpa. A ré não conseguiu comprovar que o produto foi efetivamente entregue à consumidora.
O juiz concluiu que, uma vez que o pagamento foi realizado e o produto não foi entregue, a consumidora tem direito à restituição do valor pago, à entrega do produto ou à rescisão do contrato com o reembolso da quantia adiantada. Assim, a empresa foi condenada a devolver à autora o valor pago pela impressora não entregue.
Processo nº. 0725679-67.2025.8.07.0016