Uma empresa do setor de energia foi condenada pela 8ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul-SP a pagar indenização por danos morais a um trabalhador que sofria assédio por meio de apelidos pejorativos e preconceituosos. A decisão acatou o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho e estipulou o valor da indenização em quatro vezes o último salário da vítima.
Os Apelidos e o Assédio no Ambiente de Trabalho
De acordo com o processo, o sócio da empresa chamava o reclamante de “Vera Verão”, em referência à personagem negra e homossexual de um programa de televisão. Além disso, o superior hierárquico o apelidava de “macici” – que significa “homossexual” em haitiano, língua materna do trabalhador – e também de “negro gay” e “preto gay”. Esse tratamento ofensivo era reiterado e ocorria na presença de outros colegas.
O empregado alegou na ação que os insultos tornaram o ambiente de trabalho “insuportável”, causando-lhe inclusive transtornos psiquiátricos. A empresa, por sua vez, negou as acusações e argumentou que o trabalhador não havia feito denúncias à polícia, ao RH ou a outros superiores.
Provas e Fundamentação da Decisão
No entanto, as provas testemunhais foram cruciais. Uma testemunha convidada pelo autor confirmou que o sócio tinha problemas com diversos funcionários devido a apelidos e ofensas, e que presenciou as denominações pejorativas dadas ao colega várias vezes ao dia. Uma testemunha da própria empresa também admitiu que o sócio fazia piadas com os funcionários e que era comum chamar o reclamante de “macici” em momentos de trabalho e descontração.
A juíza Tarcila de Sá Sepúlveda Araújo, responsável pela sentença, considerou que as provas deixaram claro o “tratamento jocoso, preconceituoso e desrespeitoso” do sócio. A magistrada destacou a importância de analisar o caso sob a ótica da interseccionalidade, principalmente por o reclamante ser preto e imigrante. Ela classificou a situação como uma “evidente hipótese de racismo recreativo”, fundamentando sua decisão na Resolução 598/2024 do Conselho Superior de Justiça, em princípios constitucionais e na Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho.
Para a juíza, o superior buscou “dissimular uma agressão, uma ofensa à honra” sob a forma de piada. A utilização de estereótipos para desqualificar o trabalhador no ambiente de trabalho configura uma grave violação dos direitos de personalidade e um descumprimento das obrigações da empresa.