Um homem foi condenado por constrangimento ilegal pelo Juizado Especial Criminal de Taguatinga, após tentar impedir, com ameaças, que funcionários da companhia de energia elétrica cortassem o fornecimento em seu estabelecimento comercial em Águas Claras.
O incidente ocorreu em maio de 2022. Funcionários terceirizados da empresa de energia foram ao local para cumprir uma ordem de corte devido a uma dívida pendente. Inicialmente, o proprietário do comércio negou acesso ao relógio de medição, que ficava dentro do imóvel. Com isso, os funcionários tentaram realizar o procedimento no poste, em área pública. No entanto, o acusado se opôs à ação dos trabalhadores.
Confronto Físico e Ameaças
De acordo com o relato das vítimas, quando o primeiro funcionário posicionou a escada no poste e começou a subir, o proprietário empurrou a escada para derrubá-lo e impedir o corte. A situação piorou quando o segundo funcionário tentou proteger o colega, resultando em um confronto físico com o acusado. A tensão foi tanta que um dos funcionários buscou uma faca no veículo e chamou a Polícia Militar.
A defesa do acusado pediu a absolvição, mas a juíza considerou as provas suficientes para demonstrar o crime de constrangimento ilegal. Durante o julgamento, o próprio acusado admitiu ter colocado o pé na escada para impedir o funcionário de subir, alegando que queria “entender” a situação do débito antes de permitir o corte.
A magistrada enfatizou que o comportamento do réu representou uma grave ameaça aos trabalhadores. Ela destacou que “estando o funcionário já na escada, e o acusado, em gesto de revolta pelo corte da energia, coloca o pé no degrau, está evidentemente ameaçando de deslocar a escada e até mesmo derrubar o funcionário”. A juíza ressaltou o perigo da situação, já que as escadas usadas em postes são muito altas e só são seguras quando amarradas no topo.
O homem foi condenado a três meses de detenção em regime aberto. Como ele é réu primário e preenche os requisitos legais, a pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos. O corte de energia foi feito após o confronto, mas o crime já havia sido consumado com a ameaça inicial.
Processo nº. 0709357-62.2022.8.07.0020