O Ministério da Fazenda publicou a Portaria MF nº 1.430/2025, que estabelece o IPCA como novo índice de correção monetária dos depósitos judiciais e administrativos em processos envolvendo a União, autarquias, fundações, órgãos federais e estatais dependentes. A medida entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2026 e substitui a Selic, usada como referência desde 1998.
Com a alteração, os depósitos feitos como garantia de débitos em litígio judicial ou administrativo terão rendimento baseado no índice oficial de inflação, atualmente em 5,32% no acumulado de 12 meses, inferior à taxa Selic vigente, de 15% ao ano. O impacto é direto na rentabilidade desses valores, que tende a cair com o novo índice.
Além da mudança no indexador, os valores deverão ser depositados exclusivamente na Caixa Econômica Federal, com repasse à Conta Única do Tesouro Nacional. O controle será feito pela Receita Federal, por meio de sistema informatizado que incluirá dados de depósitos judiciais e extrajudiciais.
A norma é ampla e se aplica a todos os tipos de processos — cíveis, administrativos e criminais — nas diversas instâncias da Justiça Federal, inclusive quando o próprio órgão público for responsável pelo depósito. Há exceções, como depósitos vinculados a precatórios, requisições de pequeno valor e atos em que o Ministério Público, Defensoria Pública da União ou conselhos de classe atuem apenas como fiscal da ordem jurídica.
A portaria exige o uso obrigatório do Documento para Depósito Judicial ou Extrajudicial (DJE), emitido eletronicamente com dados como CPF/CNPJ do depositante, número do processo, código de receita e valor. O sistema para emissão do DJE deverá estar integrado às bases do Judiciário e da Administração Pública, com previsão de adaptação até a entrada em vigor da norma. Os órgãos públicos também terão até janeiro de 2027 para encaminhar informações sobre depósitos anteriores à Receita.
Depósitos feitos fora dos novos critérios serão automaticamente transferidos à Conta Única, com seus dados reportados à Receita Federal.