Fux diverge de Moraes e Dino em julgamento sobre tentativa de golpe

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Montagem mostra Fux e Moraes — Foto: Flickr/STF

Durante sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) realizada nesta quarta-feira (10), o ministro Luiz Fux apresentou voto com diversas divergências em relação aos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino no julgamento que envolve Jair Bolsonaro e outros sete réus acusados de tentativa de golpe de Estado. Embora tenha concordado com a validade da delação de Mauro Cid, Fux se posicionou de forma distinta em pontos processuais relevantes.

Um dos principais temas abordados foi a competência do STF para julgar o caso. Moraes e Dino defenderam que a Primeira Turma tem legitimidade para conduzir o processo, enquanto Fux argumentou que os réus não possuem foro privilegiado e que, por se tratar de competência absoluta, o julgamento deveria ocorrer na Justiça Comum. Segundo ele, esse tipo de competência não pode ser alterado por conveniência e pode ser reconhecido a qualquer momento.

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Outro ponto de discordância foi o direito de defesa. Moraes e Dino rejeitaram alegações de cerceamento, afirmando que os advogados não apresentaram provas próprias nem esgotaram o número de testemunhas. Fux, por sua vez, considerou que houve violação constitucional, citando a entrega tardia de grande volume de dados sem identificação prévia, o que teria prejudicado a análise adequada por parte das defesas.

Apesar das divergências, Fux acompanhou os demais ministros na validação da delação premiada de Mauro Cid. Ele classificou como desproporcional a anulação do acordo e votou pela manutenção dos benefícios pactuados com o Ministério Público.

Em relação ao deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), Fux defendeu a suspensão do processo também no que diz respeito à acusação de organização criminosa, já que o parlamentar estava em exercício de mandato à época dos fatos. Moraes e Dino haviam mantido essa parte da ação.

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Fux também rejeitou a aplicação do crime de organização criminosa aos réus, alegando ausência de elementos como uso de armas e coordenação para crimes com penas superiores a quatro anos. Essa posição pode impactar diretamente na dosimetria das penas, reduzindo o tempo de condenação.

Sobre os crimes contra a democracia, Fux defendeu o princípio da consunção, que determina que, quando um crime é meio para outro mais grave, apenas o mais grave deve ser punido. Assim, sugeriu que o crime de golpe de Estado absorva o de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Por fim, o ministro abordou a questão dos atos preparatórios e tentativa, afirmando que apenas ações com ataque direto, efetivo e imediato ao bem jurídico protegido podem ser consideradas tentativa. Na ausência de evidência clara, o julgador deve decidir em favor do réu.

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O julgamento segue com os votos dos ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, que ainda não se pronunciaram. A decisão final poderá definir penas que ultrapassam 40 anos de prisão, dependendo da configuração dos crimes atribuídos.

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