Fux vota pela anulação do processo contra Bolsonaro

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Luiz Fux, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), considera que a aplicação da alienação fiduciária trouxe uma conciliação entre a segurança jurídica e a “celeridade necessários aos contratos imobiliários” • Nelson Jr./SCO/STF

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou nesta quarta-feira (10) seu voto no julgamento que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus acusados de participação em uma tentativa de golpe de Estado. Em sua manifestação, Fux declarou a “incompetência absoluta” do STF para julgar o caso, alegando que os acusados não possuem prerrogativa de foro e, portanto, deveriam ser processados em instâncias inferiores.

Segundo o ministro, a Constituição delimita de forma restrita os casos em que o STF pode atuar originariamente em ações penais, sendo essa competência reservada a autoridades como o presidente da República, o vice, membros do Congresso Nacional, ministros da Corte e o procurador-geral da República. Como os réus já não ocupam cargos que garantem foro privilegiado, Fux defendeu que todos os atos decisórios do STF no processo sejam anulados.

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Além disso, o magistrado argumentou que, caso o julgamento permanecesse na esfera do Supremo, ele deveria ser conduzido pelo plenário da Corte — composto por 11 ministros — e não pela Primeira Turma, formada por cinco integrantes. Fux declarou também a nulidade dos atos praticados pela Turma, reforçando que o deslocamento do processo para o plenário seria necessário diante da ausência de prerrogativa dos réus.

Outro ponto abordado foi o cerceamento de defesa. Fux acolheu a alegação das defesas sobre a dificuldade de acesso aos documentos do processo, mencionando o chamado “document dumping”, que consiste na disponibilização tardia de grande volume de dados sem organização prévia. Para o ministro, essa prática comprometeu o direito constitucional à ampla defesa.

Apesar das divergências, Fux manteve a validade da delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. Ele considerou que o colaborador agiu acompanhado de advogado e que as advertências feitas durante os depoimentos não invalidam o conteúdo das confissões.

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Por fim, o ministro votou pela suspensão da ação penal contra Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), argumentando que o crime de organização criminosa é único e contínuo, e que os efeitos da decisão devem ser estendidos ao réu.

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