Governo define regras para reavaliação do BPC para pessoas com deficiência

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Foto: Fachada da sede do INSS

O governo federal publicou uma portaria conjunta que regulamenta a reavaliação periódica do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência. A norma foi elaborada pelos ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, da Previdência Social e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e estabelece que a reavaliação biopsicossocial — composta por perícia médica e avaliação social — será realizada a cada dois anos.

A portaria prevê exceções à reavaliação para três grupos: pessoas com deficiência que tenham prognóstico irreversível, aquelas que completarem 65 anos (passando a receber o BPC como idosos) e beneficiários que retornarem ao programa após suspensão por atividade remunerada. Segundo estimativas do MDS, mais de 150 mil pessoas serão beneficiadas com a dispensa da perícia em 2025.

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A convocação para reavaliação será feita gradualmente, por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo banco responsável pelo pagamento. O beneficiário terá 30 dias para agendar o procedimento após receber a notificação. É permitido um reagendamento por etapa, desde que feito até sete dias após a data original.

A reavaliação será composta por duas fases: perícia médica realizada por perito federal e avaliação social conduzida por assistente social do INSS. Preferencialmente, a perícia médica ocorrerá antes da avaliação social. O resultado será divulgado nos canais oficiais do INSS, como o aplicativo Meu INSS e o telefone 135.

Caso o beneficiário não confirme ciência da convocação, o benefício poderá ser bloqueado por 30 dias. Se não houver contato com o INSS nesse período, o benefício poderá ser suspenso ou cessado, conforme previsto na portaria

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