Governo propõe unificação do Imposto de Renda sobre aplicações financeiras em 17,5%

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FOTO: MATEUS MELLO/ENQUADRAR/ESTADÃO CONTEÚDO

O governo federal apresentou uma proposta para unificar a alíquota do Imposto de Renda (IR) sobre aplicações financeiras em 17,5%, substituindo o modelo atual, que varia entre 15% e 22,5% dependendo do prazo do investimento. A medida faz parte do pacote tributário que será enviado ao Congresso Nacional e busca substituir o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Como funciona a tributação atual?

Atualmente, a alíquota do IR sobre rendimentos de aplicações financeiras depende do tempo em que o dinheiro permanece investido:

  • Até 6 meses22,5% de IR sobre os rendimentos
  • Entre 6 meses e 1 ano20%
  • Entre 1 e 2 anos17,5%
  • Acima de 2 anos15%

Com a mudança, a tributação será fixada em 17,5% para quase todas as operações, favorecendo investimentos de curto prazo, mas aumentando a carga tributária para aplicações de longo prazo.

Exceções e impacto nos títulos incentivados

A proposta prevê que títulos incentivados, como LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio), que hoje são isentos, passem a ter uma tributação de 5%.

Essa mudança já havia sido antecipada pelo governo no último fim de semana e pode impactar investidores que utilizam esses produtos como alternativa para evitar o pagamento de impostos sobre rendimentos financeiros.

Comparação com proposta do governo Bolsonaro

A proposta do governo Lula difere da apresentada em 2021, durante a gestão de Jair Bolsonaro, sob o comando do então ministro da Economia Paulo Guedes. Na época, a equipe econômica sugeriu uma unificação da alíquota em 15%, abrangendo Tesouro Direto, CDBs, fundos abertos e fechados, além de fundos exclusivos.

O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados, mas não avançou no Senado Federal, impedindo sua implementação.

A proposta do governo Lula ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. Caso seja aprovada, a nova alíquota de 17,5% entrará em vigor, alterando a forma como os rendimentos de aplicações financeiras são tributados no Brasil.

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