O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou o recebimento de solicitações de pensão especial vitalícia e indenização por dano moral para pessoas com deficiência permanente causada pela síndrome congênita do vírus Zika. Os pedidos devem ser feitos exclusivamente pela plataforma Meu INSS, disponível via site ou aplicativo, sem necessidade de comparecimento presencial, salvo em casos de convocação.
A medida está amparada pela Lei nº 15.156/2025, que garante o direito à pensão mensal e ao pagamento único de indenização. O valor da pensão corresponde ao maior salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente fixado em R$ 8.157,41, e é isento de imposto de renda. Já a indenização será paga em parcela única de R$ 50 mil, corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) até a data do pagamento.
Para solicitar os benefícios, o representante legal da pessoa com deficiência deve anexar documentos de identificação, CPF e laudo médico emitido por junta especializada. É necessário especificar se o pedido é referente à pensão, à indenização ou a ambos. Todos os requerimentos estão sujeitos à análise da perícia médica da Previdência Social.
A pensão especial pode ser acumulada com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e outros benefícios previdenciários de valor equivalente a um salário mínimo. No entanto, não é permitida a acumulação da pensão com indenizações judiciais pagas pela União, sendo necessário optar por apenas uma das formas de compensação.
A síndrome congênita do Zika é resultado da transmissão do vírus da mãe para o feto durante a gestação, provocando microcefalia e outras alterações neurológicas, visuais e auditivas. Os primeiros casos foram registrados no Brasil entre 2015 e 2016, com maior incidência na região Nordeste.