A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a decisão que garante a uma mulher com síndrome da talidomida o direito a uma pensão especial vitalícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, o INSS terá que pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais.
Os magistrados concluíram que as malformações congênitas da mulher foram causadas pelo uso da talidomida por sua mãe durante a gravidez. A mulher entrou na justiça após ter seu pedido de benefício negado administrativamente.
O INSS recorreu da decisão inicial da 1ª Vara Federal de Araçatuba/SP, alegando não ser responsável pelo pagamento da indenização por danos morais e que não havia confirmação de que a deficiência era resultado do uso da medicação.
No entanto, a desembargadora federal Leila Paiva, relatora do caso, explicou que a Lei nº 7.070/1982 já prevê uma pensão especial, mensal e vitalícia para pessoas com a síndrome da talidomida nascidas a partir de março de 1958.
A perícia judicial confirmou a malformação congênita induzida pela talidomida, atestando a incapacidade parcial da autora para caminhar e trabalhar. Fotos no processo também mostraram deficiências nos membros inferiores e diferença na espessura das pernas.
A relatora também destacou que a Lei nº 12.190/2010 trata da indenização por danos morais para pessoas afetadas pela talidomida, e o Decreto nº 7.235/2010 regulamentou que o INSS é o responsável por operacionalizar esses pagamentos. Assim, a alegação do INSS de ilegitimidade passiva foi afastada.
Diante disso, a Quarta Turma negou o recurso do INSS, mantendo a concessão da pensão desde o requerimento administrativo e o pagamento dos R$ 100 mil por danos morais.
Sobre a Talidomida
A talidomida é um medicamento desenvolvido na Alemanha e distribuído nas décadas de 1950 e 1960. Inicialmente usado como sedativo, foi posteriormente receitado para gestantes no combate a náuseas. No entanto, a medicação causou graves deficiências físicas (conhecidas como síndrome da talidomida) em milhares de fetos, incluindo encurtamento ou ausência de membros. No Brasil, a Lei nº 7.070/1982 garantiu pensão especial às pessoas afetadas pelo uso do remédio no país.