Itamaraty não cobre traslado de corpos no exterior, confirma governo

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Juliana Marins - Foto: Reprodução

A morte da brasileira Juliana Marins, de 26 anos, no Monte Rinjani, na Indonésia, acendeu o debate sobre o alcance da assistência consular oferecida pelo governo federal a cidadãos em viagens internacionais. Segundo a legislação vigente, o Itamaraty não é responsável por custear despesas com traslado de corpos ou sepultamentos de brasileiros que morrem no exterior — responsabilidade que recai integralmente sobre a família.

A Lei nº 9.199, de 1997, determina que a assistência consular “não inclui o pagamento de despesas com sepultamento e translado de corpos de brasileiros falecidos no exterior, nem despesas com hospitalização, exceto em casos médicos específicos e atendimento emergencial de caráter humanitário”.

Diante disso, familiares e amigos de Juliana — que caiu de uma encosta durante uma trilha na ilha de Lombok — terão que arcar com os custos de repatriação. O corpo da jovem foi localizado quatro dias após o acidente, cerca de 600 metros abaixo do ponto onde ela desapareceu. O resgate mobilizou alpinistas voluntários e agentes locais e durou cerca de 15 horas, em condições climáticas adversas.

O Ministério das Relações Exteriores afirma que tem prestado apoio à família, acompanhando os trâmites legais e logísticos. Três servidores foram enviados à região, distante 1.200 km da embaixada brasileira em Jacarta. O corpo foi encaminhado para o Hospital Bhayangkara, onde passará por autópsia antes da liberação para traslado.

O episódio também levou o Itamaraty a considerar uma revisão nas orientações dirigidas a turistas de aventura. Atualmente, as recomendações — publicadas em 2021 — alertam que a responsabilidade por percorrer áreas de risco é exclusiva do viajante, e que a atuação do governo brasileiro, nesses casos, é limitada. Diplomatas avaliam incluir indicações mais específicas sobre itens obrigatórios para trilhas e critérios na escolha de agências e guias.

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