Em uma decisão que reforça a proteção às vítimas de violência no ambiente de trabalho, a Justiça amazonense condenou o Estado do Amazonas a indenizar em R$ 25 mil uma estagiária vítima de importunação sexual. O crime, cometido por um servidor público efetivo no ano passado, gerou danos morais e levou a magistrada Etelvina Lobo Braga a proferir a sentença no último dia 12.
O Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual acatou o pedido da jovem, que detalhou o sofrimento e as consequências da abordagem sexual não consentida. O caso, que tramita sob Segredo de Justiça, já havia resultado na suspensão do agressor por meio de um processo administrativo disciplinar.
A magistrada sublinhou a gravidade da conduta, enquadrando-a como importunação sexual (art. 215-A do Código Penal) e destacando que é “incompatível com o ambiente institucional, sobretudo quando dirigida a pessoas em situação de vulnerabilidade estrutural, como estagiários”. A juíza também invocou normas de proteção à dignidade humana e às mulheres, como a Constituição Federal de 1988 e a Convenção n.º 190 da OIT.
A decisão, proferida no contexto do Agosto Lilás, é um marco no combate à violência contra a mulher. A condenação serve de alerta para o poder público, reforçando a responsabilidade do Estado em garantir um ambiente de trabalho seguro e livre de assédio, definido pelo CNJ como qualquer ato de intimidação, independentemente da hierarquia.