Onze pessoas foram condenadas pela 3ª Vara Criminal de Santo André por discriminação e preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional contra uma mulher muçulmana nas redes sociais. As penas variam de dois a três anos de reclusão, com um dos réus cumprindo em regime semiaberto e os demais em regime aberto, além de multa. Os condenados também terão que pagar à vítima uma indenização por danos morais equivalente a 19 salários mínimos.
O ataque nas redes sociais
A vítima, uma mulher brasileira naturalizada, era candidata a vereadora em Santo André e usava uma página em rede social para sua campanha. No entanto, ela foi alvo de uma série de ataques preconceituosos relacionados à sua religião e origem, incluindo associações ao terrorismo.
Liberdade de expressão não é absoluta
Na sentença, o juiz Jarbas Luiz dos Santos enfatizou que a liberdade de pensamento não é absoluta, especialmente quando entra em conflito com outros direitos. Ele confirmou que a conduta dos réus foi intencional (dolo), rejeitando argumentos da defesa como invasão de perfis, falta de intenção de ofender ou problemas de saúde.
O juiz reiterou: “Tal qual vem sendo proclamado à exaustão pelo Supremo Tribunal Federal, não há liberdade sem responsabilidade, contrariamente ao que afirmam os defensores da liberdade absoluta de pensamento, expressão e opinião”. Ele concluiu que as ações dos réus não são apenas resultado de um ódio social, mas também causam e propagam ódio, afetando diretamente a vítima, seu grupo religioso e a sociedade como um todo, que deve proteger os direitos dos grupos minoritários e vulneráveis.