A 6ª Vara Cível de Brasília proferiu sentença condenatória contra a Facebook Serviços On-line do Brasil Ltda. (Meta), obrigando-a a pagar indenizações que totalizam R$ 14 mil a uma usuária do Instagram. O motivo da condenação foi a comprovada ineficácia da plataforma em recuperar o acesso à conta da autora, que havia sido invadida por terceiros para a prática de golpes.
A autora da ação relatou que seu perfil foi invadido em janeiro de 2025 e utilizado para disseminar esquemas de investimento em criptomoedas, causando danos à sua imagem. Apesar de tentativas de recuperação pelos canais oficiais e registro de boletim de ocorrência, a conta permaneceu sob controle dos criminosos.
A defesa da Facebook Serviços On-line argumentou que a invasão poderia ser atribuída a uma falha da própria usuária e que não haveria dano moral a ser indenizado.
A magistrada, contudo, rejeitou as alegações, identificando uma clara relação de consumo entre as partes e reconhecendo a falha na prestação do serviço. A decisão fundamentou que a plataforma falhou tanto em seus mecanismos de segurança, que permitiram a invasão, quanto nos meios de recuperação da conta. A sentença declarou que a “conduta da requerida em não assegurar a segurança da conta […] configura ato ilícito”.
Como consequência, a empresa foi penalizada com uma multa de R$ 10 mil pelo descumprimento de uma tutela de urgência que determinava a imediata recuperação da conta. Além disso, a juíza fixou R$ 4 mil como indenização por danos morais, em razão do abalo à imagem e do desgaste emocional da vítima. O tribunal reiterou que a segurança cibernética é um risco inerente à atividade empresarial e impôs uma nova tentativa de recuperação da conta sob pena de multa diária.
A decisão ainda é passível de recurso.
Processo nº. 0705024-22.2025.8.07.0001