Justiça Federal de Santa Catarina determina que papagaio apreendido deve retornar ao convívio com tutora

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Imagem: Ilustrativa

Uma moradora de Joinville conseguiu na Justiça Federal uma liminar que determina ao Ibama e ao IMA a devolução de seu papagaio, com quem convive há cerca de 27 anos. A ave havia sido apreendida em 30 de junho, após a tutora iniciar um processo administrativo no Ibama para regularizar a posse, que não teve andamento.

Decisão Judicial Prioriza Bem-Estar Animal

A decisão, proferida pela 6ª Vara Federal de Joinville no dia 22 de julho, entendeu que o papagaio, chamado Louro, terá melhores cuidados com sua tutora. O juiz Leandro Paulo Cypriani afirmou que é “temerário mantê-lo distante de sua tutora e sua família, o que apresenta, inclusive, risco a sua vida, especialmente diante da relatada proibição de visitas.”

Ele também considerou que a tutora demonstrou boa-fé ao buscar a regularização da posse do animal silvestre. Um laudo veterinário do dia da apreensão atestou as boas condições de saúde do papagaio, mas indicou que ele não está apto a ser reintegrado à natureza.

“Neste caso, ao menos em análise preliminar, o bem-estar do animal estará melhor assegurado com seu atual tutor. Essa espécie de papagaio, se ‘nascido’ em cativeiro legalizado, embora seja silvestre, pode ser criado por particulares”, observou o juiz.

Impacto Emocional na Tutora e no Animal

A tutora alegou estar sob cuidados médicos devido ao abalo emocional causado pela ausência do papagaio. O juiz Cypriani ponderou que “é possível concluir que o Louro, que convive na mesma família há 27 anos, também o esteja [abalado]”. A tutora relatou ter percebido a tristeza do animal em duas visitas e, posteriormente, foi proibida de vê-lo.

O retorno do papagaio deve ocorrer em 24 horas a partir da expedição das intimações. Até o julgamento final do processo, novas apreensões não podem ser realizadas.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010901-44.2025.4.04.7201

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