O juiz federal Paulo Cezar Neves Junior rejeitou nesta terça-feira (22) o pedido de liminar apresentado pela Maersk, gigante dinamarquesa do setor marítimo, que buscava alterar as regras do processo licitatório do terminal Tecon 10, no Porto de Santos — o maior da América Latina.
Entenda o caso
- A Maersk alegava que as regras atuais impedem a participação de operadoras já atuantes no porto na primeira fase do leilão
- A empresa pediu correções no edital e uma nova consulta pública, alegando falta de transparência e risco à concorrência
- O juiz considerou que não houve ilegalidade e que o tema já foi debatido em audiências públicas anteriores
- O processo segue sob análise do Tribunal de Contas da União (TCU)
Resposta da Maersk
“A empresa seguirá o curso natural do processo, avaliando a interposição de recurso e buscando as medidas cabíveis para fazer valer o direito a uma concorrência ampla, isonômica e alinhada ao interesse público”
Regras da licitação
- Na primeira fase, apenas empresas novas no Porto de Santos podem participar
- Se não houver propostas válidas, operadoras já atuantes poderão entrar nas fases seguintes, desde que se desfaçam de outras operações no porto
- A medida visa evitar concentração de mercado e abrir espaço para novos players, como JBS Terminais e grupos asiáticos